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Integridade
1. O que é a Plataforma Integridade da FPF?
A Plataforma Integridade da FPF é o Canal de Denúncias da Federação Portuguesa de Futebol destinado a receber Denúncias, conforme estabelecido neste documento.
2. O que é uma Denúncia?
Constitui Denúncia a entrada registada no sítio integridade.fpf.pt que contenha informação sobre infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativa da sua ocultação, relacionada com:
- 1. violação do dever de cuidado a jogador, assédio sexual ou manipulação de jogos ou resultados, por causa de apostas ou por questões desportivas, praticados em contexto da prática federada do futebol, futsal ou futebol de praia, ou
- 2. corrupção ou infração conexa, praticado contra ou através da FPF, nos termos do disposto no DL nº109-E/2021, de 9.12, incluindo a irregularidade ou incumprimento de política ou procedimento, ou infração incluída na Lei n.º 93/2021, de 20.12.
3. Quem pode apresentar uma Denúncia na Plataforma Integridade da FPF?
Qualquer pessoa pode apresentar uma Denúncia no Canal de Denúncias da FPF.
4. Como usar a Plataforma Integridade da FPF?
O Canal de Denúncias da FPF é acessível através do endereço integridade.fpf.pt, encontrando-se ainda disponível no sítio oficial da FPF e a comunicação deve conter uma descrição rigorosa e exaustiva que permita identificar a sua relevância, os autores da infração e, sempre que possível, conter provas incluindo, designadamente, documentos, fotografias, números de telefone, matrículas de viaturas.
5. O denunciante da Plataforma Integridade da FPF encontra-se protegido?
O denunciante encontra-se protegido pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20.12 se a sua Denúncia for realizada de boa-fé, por pessoa que tenha fundamento sério para crer que as informações incluídas são verdadeiras.
6. É possível apresentar uma Denúncia anónima na Plataforma Integridade da FPF?
A comunicação feita no Canal de Denúncias da FPF pode ser feita em formato anónimo, com identificação do denunciante ou mera disponibilização de um contacto.
7. É garantida a confidencialidade da Denúncia apresentada na Plataforma Integridade da FPF?
Caso o denunciante opte, no preenchimento do formulário, por a Denúncia não ser anónima, a FPF garante o cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados e a confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros mencionados na Denúncia, sem prejuízo da adoção das medidas exigíveis para o tratamento da Denúncia apresentada.
8. Qual o seguimento dado às Denúncias na Plataforma Integridade.fpf.pt?
Quando o denunciante faculte um meio de contacto, é observado o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
9. Quem tem acesso às informações registadas na Plataforma Integridade da FPF?
Tem acesso às informações registadas no Canal Integridade da FPF exclusivamente a pessoa ou serviço designado pela FPF para receber e dar seguimento às Denúncias recebidas;
Quando a Denúncia diga respeito a ato de corrupção praticado pela ou contra a FPF, têm também acesso o órgão social idóneo para a analisar e, em qualquer caso, desde que a Denúncia contenha indício de infração contraordenacional ou da prática de crime, a Autoridade e aos órgãos de Polícia Criminal competentes.
10. Qual o tratamento dado aos registos efetuados na Plataforma Integridade da FPF que não constituam uma Denúncia nos termos acima indicados?
As entradas que não constituam Denúncias nos termos descritos na questão 2 são arquivadas.