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PLATAFORMA DE DENÚNCIA

Integridade
FAQs

1. O que é a Plataforma Integridade da FPF?

A Plataforma Integridade da FPF é o Canal de Denúncias da Federação Portuguesa de Futebol destinado a receber Denúncias, conforme estabelecido neste documento.

2. O que é uma Denúncia?

Constitui Denúncia a entrada registada no sítio integridade.fpf.pt que contenha informação sobre infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativa da sua ocultação, relacionada com:


  1. 1. violação do dever de cuidado a jogador, assédio sexual ou manipulação de jogos ou resultados, por causa de apostas ou por questões desportivas, praticados em contexto da prática federada do futebol, futsal ou futebol de praia, ou
  2. 2. corrupção ou infração conexa, praticado contra ou através da FPF, nos termos do disposto no DL nº109-E/2021, de 9.12, incluindo a irregularidade ou incumprimento de política ou procedimento, ou infração incluída na Lei n.º 93/2021, de 20.12.

3. Quem pode apresentar uma Denúncia na Plataforma Integridade da FPF?

Qualquer pessoa pode apresentar uma Denúncia no Canal de Denúncias da FPF.

4. Como usar a Plataforma Integridade da FPF?

O Canal de Denúncias da FPF é acessível através do endereço integridade.fpf.pt, encontrando-se ainda disponível no sítio oficial da FPF e a comunicação deve conter uma descrição rigorosa e exaustiva que permita identificar a sua relevância, os autores da infração e, sempre que possível, conter provas incluindo, designadamente, documentos, fotografias, números de telefone, matrículas de viaturas.

5. O denunciante da Plataforma Integridade da FPF encontra-se protegido?

O denunciante encontra-se protegido pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20.12 se a sua Denúncia for realizada de boa-fé, por pessoa que tenha fundamento sério para crer que as informações incluídas são verdadeiras.

6. É possível apresentar uma Denúncia anónima na Plataforma Integridade da FPF?

A comunicação feita no Canal de Denúncias da FPF pode ser feita em formato anónimo, com identificação do denunciante ou mera disponibilização de um contacto.

7. É garantida a confidencialidade da Denúncia apresentada na Plataforma Integridade da FPF?

Caso o denunciante opte, no preenchimento do formulário, por a Denúncia não ser anónima, a FPF garante o cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados e a confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros mencionados na Denúncia, sem prejuízo da adoção das medidas exigíveis para o tratamento da Denúncia apresentada.

8. Qual o seguimento dado às Denúncias na Plataforma Integridade.fpf.pt?

Quando o denunciante faculte um meio de contacto, é observado o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

9. Quem tem acesso às informações registadas na Plataforma Integridade da FPF?

Tem acesso às informações registadas no Canal Integridade da FPF exclusivamente a pessoa ou serviço designado pela FPF para receber e dar seguimento às Denúncias recebidas;

Quando a Denúncia diga respeito a ato de corrupção praticado pela ou contra a FPF, têm também acesso o órgão social idóneo para a analisar e, em qualquer caso, desde que a Denúncia contenha indício de infração contraordenacional ou da prática de crime, a Autoridade e aos órgãos de Polícia Criminal competentes.

10. Qual o tratamento dado aos registos efetuados na Plataforma Integridade da FPF que não constituam uma Denúncia nos termos acima indicados?

As entradas que não constituam Denúncias nos termos descritos na questão 2 são arquivadas.

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